quinta-feira, 31 de julho de 2008

Propostas de UNIÃO E LUTA

Caro Colega,

Continuamos a divulgação do trabalho que está afeto às novas Diretorias da ADVOCEF, por decorrência de alterações aprovadas no Congresso Nacional da ADVOCEF realizado em Vitória – ES, em maio de 2008.

Lembramos que os Diretores, a partir das recentes alterações estatutárias, passaram a ter efetivas funções e atribuições de elaboração e execução das políticas da ADVOCEF, o que determina uma atuação colegiada.


Chapa 2 – UNIÃO E LUTA

Davi Duarte e Bruno Vanuzzi

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PROPOSTAS DE UNIÃO E LUTA

Diretoria de Prerrogativas

Advogado bom é Advogado livre no exercício e na defesa de suas idéias e convicções técnicas, para um melhor proveito ao seu constituinte.

A Diretoria de Prerrogativas exercerá suas atribuições de forma intimorata, acolhendo e respondendo com destemor às demandas dos Advogados, sejam elas pessoais ou coletivas.

Fará valer a premissa ditada pela Chapa UNIÃO E LUTA: ser permanente escudo e proteção à parte mais fraca nas relações de subordinação e por vezes solapada pela pressão dos prazos ou do volume de trabalho, desproporcionais à capacidade humana, geradores de riscos à saúde e de responsabilização profissional e mesmo pessoal.

A Diretoria de Prerrogativas surge como a face mais corporativa de nossa Associação. Dentre suas atividades, estas:

Avaliar as condições de trabalho nas Unidades Jurídicas (volume de acervos, equipamentos, instalações físicas e de suporte, etc.) - Análise dos dados levantados e avaliação das necessidades essenciais, para buscar a contratação de mais profissionais e/ou condições mais adequadas ao exercício profissional.

Atuar, no âmbito interno da CEF, perante as diversas áreas de sua estrutura organizacional, seja com medidas preventivas ou corretivas, pela preservação e respeito das prerrogativas do seu Quadro de Advogados, diligenciando, sempre, por melhores condições de trabalho, objetivando o melhor desempenho dos Advogados na defesa dos interesses da própria Empresa.

Estabelecer canais de comunicação para viabilizar a realização de um trabalho institucional junto à Empregadora e às Entidades de Classe, especialmente junto às Comissões de Prerrogativas da OAB, nos respectivos Estados da Federação, e perante o Conselho Federal da Ordem - Denunciar as condições de trabalho que destoem dos padrões exigidos ao exercício das atividades dos Advogados de forma digna e compatível com as atribuições dos profissionais.

Encaminhar para divulgação as disposições legais, decisões judiciais e artigos doutrinários aplicáveis à defesa de nossas prerrogativas – Exigir o cumprimento da lei requer que a conheçamos integralmente e saibamos como o Judiciário à interpreta e o que dizem os pensadores do Direito.

Estabelecer a interface permanente da ADVOCEF com as Entidades Representativas Profissionais e do exercício da advocacia – A proximidade facilita as gestões e viabiliza maior efetividade no exercício dos mecanismos de pressão e gestão às instâncias decisórias internas e externas, em busca de revisão das condutas e situações que afrontem as prerrogativas profissionais.

Promover o intercâmbio e fomento à participação de Advogados nos Órgãos de Classe e representação profissional – Foco na formação de inteligência associativa, afinada com a perseguição e busca permanente por melhores condições de trabalho profissional.


Chapa 2 – UNIÃO E LUTA

Davi Duarte e Bruno Vanuzzi

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